Regulamento do Indique e Ganhe

Última atualização: 6 de junho de 2026

Este Regulamento rege o programa de indicação "Indique e Ganhe" da plataforma IterLex Concursos, operada por JONATAS DIAS ROMERO CIA LTDA, CNPJ 66.740.977/0001-53. O programa é uma liberalidade promocional, complementar aos Termos de Uso. Ao gerar ou compartilhar seu link de indicação, o Usuário adere a este Regulamento.

1. Quem pode participar

Podem indicar (Indicador) os Usuários com assinatura ativa do IterLex no momento da indicação. Quem está em teste grátis (período de demonstração) não participa do programa, nem para indicar nem para receber recompensa. A pessoa indicada (Indicado) deve ser um novo cliente, sem assinatura paga anterior.

2. Como funciona

Cada Indicador recebe um cupom/link pessoal na área Indicar e ganhar. Quando o Indicado contrata um plano elegível usando esse cupom: (i) o Indicado ganha um desconto na contratação; e (ii) o Indicador recebe uma recompensa em dinheiro via Pix, observados a carência, o limite e as regras antifraude abaixo.

3. Planos elegíveis e valores

O programa vale apenas para os planos Semestral e Anual. O plano Mensal não participa: não gera desconto ao Indicado nem recompensa ao Indicador.

  • Semestral: Indicado ganha R$ 50 de desconto; Indicador recebe R$ 50 via Pix.
  • Anual: Indicado ganha R$ 100 de desconto; Indicador recebe R$ 100 via Pix.
  • Mensal: não participa.

Os valores vigentes são sempre os informados na área de indicação no aplicativo e podem ser atualizados pelo IterLex (ver cláusula 9).

4. Pagamento da recompensa

A recompensa do Indicador é paga por Pix, na chave cadastrada por ele no aplicativo, de sua titularidade. A recompensa fica retida por 30 (trinta) dias contados do pagamento do Indicado, para cobrir o prazo de arrependimento e eventuais estornos. Cancelamento, estorno ou chargeback da contratação do Indicado dentro desse prazo cancela a recompensa correspondente.

5. Limite mensal

A recompensa total de cada Indicador é limitada a R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) por mês. Indicações que excedam esse teto no mês ficam pendentes para o mês seguinte ou para tratativa específica com o IterLex. O Indicador é o único responsável pelas obrigações tributárias incidentes sobre os valores recebidos.

6. Regras antifraude e exclusões

São vedadas e podem ser bloqueadas, suspensas ou estornadas, a critério do IterLex, entre outras condutas:

  • autoindicação (indicar a si mesmo) ou uso do próprio cupom;
  • indicações entre contas com o mesmo CPF ou titularidade;
  • recompensa a Indicador que não tenha assinatura ativa no momento da indicação (fica retida para revisão);
  • criação de contas falsas, spam, compra de tráfego em nome do IterLex ou qualquer prática enganosa;
  • divulgação que se passe por comunicação oficial do IterLex.

7. Alterações e encerramento

O IterLex pode, a qualquer tempo, alterar os valores, as condições e os planos elegíveis, suspender ou encerrar o programa, mediante atualização deste Regulamento. As recompensas já validadas dentro das regras vigentes à época da indicação são preservadas.

8. Contato

Dúvidas sobre o programa: contato@iterlex.com.br.

JONATAS DIAS ROMERO CIA LTDA, CNPJ 66.740.977/0001-53

Rua Pais Leme, 215, Conj. 1713 — Pinheiros — São Paulo/SP — CEP 05.424-150