Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
• A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva. A do agente, em regresso, exige dolo ou culpa.
• Não confunda as duas relações jurídicas.



Fundamento jurídico
A responsabilidade civil do Estado é objetiva. Demonstrados o dano e o nexo com a atuação do agente público, a pessoa jurídica responde perante o terceiro.
O direito de regresso contra o agente, porém, depende da demonstração de dolo ou culpa.
Análise das alternativas
B) O direito de regresso independe de dolo ou culpa.
Incorreta. O próprio dispositivo condiciona o regresso à demonstração de dolo ou culpa do agente.